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contra o INSS?

Fale agora com uma Advogada Especialista em Benefícios e saiba como exigir os seus Direitos!
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Quem Somos

O Jaciara de Oliveira Pinhiero Advogada é especialista em Direito Previdenciário é um escritório especializado na concessão de Benefícios em Ações contra INSS.

O escritório se destaca por ter atuação com agilidade, fidelidade e ética composta por profissionais vocacionados, que buscam uma advocacia colaborativa, prestando serviços de excelência técnica e respeito às particularidades de cada cliente.

Nossa equipe destaca-se no mercado pela competência, dedicação extrema ao cliente e a técnica profissional. Atua sempre em parceria com os familiares, baseando-se em princípios como: honestidade profissional e transparência.

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça contra o INSS.

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética E Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

Auxílio-doença

Benefício Assistencial ao Idoso

Pensão por morte

PERGUNTAS FREQUENTES

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda. Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Benefícios Assistenciais
  • Benefício assistencial ao Idoso (BPC)
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso.
  • Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho.

5º da Lei 10.690/2003 (que concede a isenção do IPI) é incompatível com o art. 20, da Lei 8.742/1993, que destina o benefício assistencial para aquele que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

Dessa forma é possível pedir alimentos:

– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;

– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;

– Os irmãos entre si.

Como será realizada a avaliação do BPC? Mesmo sendo um procedimento realizado à distância, a pessoa que solicitou o benefício deverá comparecer às instalações do INSS. Isso porque a análise remota dos pedidos de BPC será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Benefício Assistencial ao Deficiente

Salário-maternidade

Cálculos Previdenciários

Benefício Assistencial ao Deficiente

Salário-Maternidade

Cálculos previdenciários

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Necessita de uma Advogada especialista em Direito Previdenciário?

2023 © Todos os Direitos Reservados – Jaciara de Oliveira Pinheiro –INSCRITO NA OAB/SP Nº 318986

Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos

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